domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Pacote do governo prevê mudança nas bets, renegociação de dívidas e novos crimes on-line

Duas medidas provisórias anunciadas pela Presidência da República tratam do fim das apostas por quota fixa e da redução do endividamento das famílias. Um projeto de lei enviado ao Congresso prevê crimes específicos ligados aos jogos de azar on-line.
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A Presidência da República anunciou, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias que alteram as regras das apostas por quota fixa e criam um programa para reduzir o endividamento das famílias. As medidas foram apresentadas em um evento em São Paulo.

Uma das MPs proíbe as chamadas bets e estabelece procedimentos para a devolução de valores mantidos pelos apostadores nas plataformas. A outra cria ações para aliviar dívidas em atraso, dentro do programa batizado de Desenrola Brasil 3.0.

Na mesma ocasião, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Legislativo para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Retirada dos valores terá prazo definido

Com a publicação da MP que trata das apostas, não serão mais permitidas novas apostas on-line no país. O texto também prevê a devolução dos saldos existentes nas contas dos usuários.

Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas serão bloqueados no país e deverão redirecionar os usuários para informações sobre a devolução do dinheiro.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de comunicar aos bancos os saldos das contas dos apostadores. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, no caso de usuários que tenham contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução quando houver algum impedimento no processo.

Publicidade e patrocínios

A partir da entrada em vigor da medida provisória, não será permitida a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas. Contratos já firmados poderão ser executados até 5 de outubro.

Também até essa data deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets.

Endividamento e jogo patológico

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que o público-alvo da MP voltada à redução do endividamento são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é de que essas dívidas somem R$ 300 bilhões. O objetivo indicado é reduzir esse montante pela metade.

Fiscalização e denúncias

Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo vai reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as medidas anunciadas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos, a integração das forças de segurança e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.

Denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal Fala.BR.

Projeto prevê penas para exploração irregular

A proposta de lei enviada pelo Executivo prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar ou explorar bets de forma irregular.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a pena prevista pode chegar a quatro anos de prisão.

O texto ainda propõe transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.