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Nacional

Proposta atualiza participação do Brasil em acordo internacional sobre convenções e exposições mundiais

23 de outubro de 2025
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23/10/2025 – 11:14  

Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

O Congresso precisa aprovar os acordos internacionais assinados pelo Executivo

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/24 aprova a participação do Brasil em tratado multilateral a fim de assegurar a reinserção no Bureau Internacional de Exposições (BIE), órgão responsável pelas feiras e exposições mundiais.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Convenção de Paris de 1928. Essa convenção estabelece as regras, os direitos e os deveres para os países organizadores e participantes de grandes exposições internacionais – como as conhecidas “Feiras Mundiais” (World Expos).

Aprovação do Congresso
Segundo o Poder Executivo, o Brasil precisa aderir ao protocolo de 1972 que ajustou a convenção de 1928. Esse protocolo define o que é uma exposição internacional, estabelece prazos para eventos e cria obrigações para os anfitriões.

A Constituição exige que esse tipo de instrumento seja aprovado pelo Congresso.

Suspensão do Brasil
O Brasil é um dos fundadores do BIE e signatário da convenção original, mas a falta de aval parlamentar a alterações gerou pendências com aquele organismo.

O problema levou à suspensão do poder de voto do Brasil no BIE desde 2015, devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso. Mesmo assim, o país participou de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020).

Segundo o Executivo, com a situação regularizada, além de retomar o poder de voto, o Brasil poderá novamente candidatar suas cidades para sediar futuras exposições internacionais e mundiais, fomentando o turismo e os negócios.

Próximos passos
A proposta já passou pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda seguirá para o Plenário e, depois, para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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