Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a advertência venha antes da multa ambiental quando a atividade fiscalizada estiver relacionada à subsistência do autuado. A medida cria um tratamento específico para situações em que a prática considerada irregular também é usada como meio de sobrevivência.
O texto determina que a condição de subsistência seja identificada no início da atuação fiscal. Nesses casos, a resposta prevista começa com orientação e advertência. A multa ficaria para uma etapa posterior, caso a irregularidade não seja corrigida.
Como funcionaria a mudança
Atualmente, a constatação de uma infração ambiental pode resultar na aplicação das sanções previstas na legislação. O projeto em análise propõe uma sequência própria para os casos em que a atividade autuada sustenta a sobrevivência do responsável.
Pela proposta, a fiscalização deverá verificar se existe relação entre a prática identificada e o sustento do autuado. Quando essa condição for reconhecida, a primeira medida será a advertência, acompanhada da orientação necessária para que a irregularidade seja interrompida ou corrigida.
A cobrança de multa passaria a ser considerada em um segundo momento. O objetivo do procedimento previsto no texto é permitir que o responsável seja informado sobre a infração e sobre as providências exigidas antes da aplicação da penalidade financeira.
Critério ligado à subsistência
O projeto não trata a atividade de subsistência como uma autorização para descumprir as regras ambientais. A proposta organiza a resposta administrativa levando em conta a situação em que a infração ocorre e a dependência econômica do autuado em relação à atividade.
Assim, a análise da fiscalização teria de considerar se a prática representa uma fonte de sobrevivência. Essa verificação diferenciaria os casos de subsistência de outras infrações ambientais que não tenham essa característica.
A condição econômica, conforme o texto, seria observada antes da definição da sanção inicial. A advertência teria função de orientar o responsável e permitir a adequação da conduta, sem afastar a possibilidade de multa caso a irregularidade permaneça.
Advertência como primeira etapa
A advertência prevista na proposta funciona como o primeiro passo do procedimento para os casos enquadrados como de subsistência. A medida deve informar o autuado sobre o problema identificado e sobre a necessidade de interromper ou ajustar a prática.
Depois dessa etapa, a aplicação de multa poderá ocorrer se a situação não for regularizada. Dessa forma, o projeto estabelece uma ordem de atuação: primeiro, a identificação da condição de subsistência e a orientação; depois, a eventual sanção financeira.
A proposta, portanto, não elimina a fiscalização nem impede a adoção de medidas contra infrações ambientais. O que muda é o momento em que a multa pode ser aplicada nos casos em que a atividade também representa o meio de vida do responsável.
Responsabilidade da fiscalização
Para que o procedimento seja adotado, a fiscalização deverá reconhecer a existência do vínculo entre a atividade e a sobrevivência do autuado. Essa análise passa a fazer parte da avaliação do caso antes da definição da resposta administrativa.
A identificação da subsistência é relevante porque a mesma atividade pode ter consequências econômicas diferentes para cada pessoa autuada. Segundo a lógica da proposta, a resposta estatal deve considerar esse elemento ao estabelecer a primeira providência diante da infração.
Com a advertência inicial, o responsável teria a oportunidade de conhecer a irregularidade e receber orientação sobre a forma de adequação. A continuidade da conduta, depois dessa etapa, poderia levar à aplicação da multa prevista para a infração.
Tramitação na Câmara
O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, portanto, pode ser alterado durante a tramitação. A proposta não representa uma regra já vigente para todas as fiscalizações ambientais.
Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em norma, continuam valendo os procedimentos previstos na legislação ambiental em vigor. A mudança sugerida só produzirá efeitos caso avance no processo legislativo e seja posteriormente sancionada.
O debate na Câmara concentra-se na forma de resposta às infrações cometidas por pessoas que dependem da atividade para sobreviver. A proposta coloca a advertência e a orientação como medidas iniciais nesses casos, mantendo a multa como possibilidade posterior.
O que a proposta prevê
Em síntese, o projeto estabelece três pontos centrais para as infrações ambientais ligadas à subsistência:
- a fiscalização deverá verificar se a atividade autuada é usada como meio de sobrevivência;
- a advertência e a orientação deverão anteceder a aplicação da multa nesses casos;
- a penalidade financeira poderá ser aplicada em uma etapa posterior se a irregularidade não for corrigida.
A proposta busca, assim, diferenciar o procedimento conforme a finalidade econômica da atividade. A existência de dependência para a subsistência passaria a ser considerada desde o início da apuração, sem retirar do responsável o dever de cumprir as regras ambientais.
O conteúdo do projeto foi divulgado pela Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.








