terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Serviço prestado no júri poderá ser convertido em dois dias de descanso no emprego

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a folga em dobro em relação aos dias de serviço prestado nas sessões.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma compensação específica para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, os dias dedicados ao serviço de jurado poderão resultar em um período de descanso equivalente ao dobro do tempo de participação nas sessões.

A medida alcança empregados chamados a exercer a função de jurado e procura disciplinar os efeitos dessa convocação na relação de trabalho. O texto parte do reconhecimento de que a atuação no conselho de sentença pode coincidir com a jornada profissional e exige a ausência do empregado durante o período determinado pela Justiça.

O projeto ainda está em análise no Legislativo e, portanto, não altera imediatamente as regras aplicáveis aos trabalhadores. Para entrar em vigor, a proposta precisa avançar na tramitação e ser aprovada conforme o processo legislativo.

Como funcionaria a compensação

De acordo com a proposta, cada dia de atuação no Tribunal do Júri seria considerado para o cálculo de uma folga ampliada. O trabalhador teria direito a dois dias de descanso para cada dia de serviço prestado como jurado.

A compensação seria vinculada ao período efetivamente dedicado às atividades do júri. Com isso, a participação do empregado nas sessões deixaria de produzir apenas o efeito de justificar sua ausência e passaria a ser considerada também na organização posterior da jornada.

O objetivo do texto é estabelecer uma consequência trabalhista direta para o cumprimento da convocação judicial. A regra proposta alcançaria o empregado que, chamado para integrar o conselho de sentença, precisasse se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.

Convocação ocorre por dever legal

A atuação como jurado integra o funcionamento do Tribunal do Júri. Os convocados participam do julgamento de crimes submetidos a esse rito e exercem a função durante as sessões para as quais foram designados.

Quando a convocação coincide com o expediente, o trabalhador precisa se ausentar do emprego para cumprir a determinação. É essa sobreposição entre o compromisso judicial e a jornada profissional que o projeto pretende tratar de maneira específica.

Na prática, a proposta relaciona o tempo empregado no serviço de jurado ao descanso a ser concedido posteriormente. A folga seria calculada com base nos dias de participação no júri, em uma proporção superior ao período de afastamento.

Impacto na relação entre empregado e empresa

Se aprovada, a medida deverá ser considerada no planejamento da jornada e na organização das escalas de trabalho. A empresa teria de levar em conta o período de serviço prestado pelo empregado ao Tribunal do Júri para definir a compensação correspondente.

O texto também muda a forma como a ausência seria refletida na rotina profissional. Em vez de ser tratada somente como um período de afastamento relacionado à convocação judicial, a participação passaria a gerar um crédito de descanso calculado em dobro.

A proposta, entretanto, não cria uma folga automática para qualquer ausência relacionada a compromissos pessoais. O benefício está ligado à convocação formal para o exercício da função de jurado e aos dias de atuação no Tribunal do Júri.

Projeto ainda depende de tramitação

A previsão de folga em dobro ainda não é uma regra válida para os trabalhadores. O projeto precisa ser analisado pelas instâncias responsáveis na Câmara dos Deputados e seguir as demais etapas previstas para a aprovação de uma nova norma.

Durante a tramitação, o texto pode ser discutido, alterado ou rejeitado. Também será necessário observar o resultado da análise legislativa antes de definir os efeitos práticos da medida para empregados, empresas e órgãos responsáveis pela convocação de jurados.

Enquanto a proposta não for aprovada e entrar em vigor, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis ao serviço de jurado e à relação de emprego. A convocação, por si só, não significa que o trabalhador já tenha direito à compensação em dobro prevista no projeto.

O que a proposta pretende mudar

O ponto central do projeto é transformar a participação no Tribunal do Júri em um fator de compensação ampliada no contrato de trabalho. A base do cálculo seria o número de dias em que o empregado efetivamente atuou como jurado.

Assim, um dia de serviço no júri corresponderia a dois dias de descanso, conforme a regra proposta. A medida alcançaria o período posterior à participação nas sessões e dependeria da regulamentação e da aplicação da norma caso o texto seja aprovado.

Ao apresentar essa relação entre dever cívico e descanso profissional, a proposta busca definir como a convocação judicial deverá ser refletida na jornada do empregado. O debate na Câmara envolve, portanto, não apenas a ausência durante o julgamento, mas também a compensação que seria devida depois do serviço.

O texto está em fase de tramitação e ainda poderá receber novas avaliações ao longo do processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.