A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira (11) no rádio e na televisão. Até 25 de outubro, dois dias antes da votação, os candidatos que permanecem na disputa terão o mesmo tempo de exposição nos dois formatos previstos para a campanha: os blocos transmitidos em rede e as inserções distribuídas ao longo da programação.
Considerando as duas modalidades, cada candidato terá 45 minutos diários de propaganda. Serão 10 minutos nos programas em rede e outros 35 minutos em inserções. A divisão igualitária vale porque o segundo turno é disputado por apenas dois concorrentes.
Como será a propaganda em rede
Os programas em rede somarão 20 minutos por dia, divididos igualmente entre os dois candidatos. No rádio, a propaganda será exibida em dois horários: às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os blocos irão ao ar às 13h e às 20h30.
Em cada uma das quatro exibições diárias, o espaço destinado à disputa terá dez minutos. A divisão entre os concorrentes será de cinco minutos para cada um por faixa. Ao fim do dia, cada candidato terá acumulado dez minutos de propaganda nesse formato.
A transmissão em rede concentra as mensagens dos candidatos em horários determinados, com veiculação simultânea pelas emissoras de rádio ou de televisão. Esse modelo é diferente das inserções, que aparecem em intervalos da programação e são distribuídas durante o dia.
Inserções serão distribuídas entre 5h e meia-noite
Além dos blocos fixos, as emissoras deverão veicular 70 minutos diários de inserções eleitorais. Metade desse tempo será destinada a cada candidato, o que corresponde a 35 minutos por dia para cada um.
As inserções poderão ser exibidas entre 5h e meia-noite. A distribuição ao longo da programação busca levar as mensagens dos concorrentes a diferentes faixas de audiência, sem concentrar toda a propaganda nos horários dos blocos em rede.
As peças inseridas nos intervalos complementam os programas de dez minutos de cada candidato. Por isso, a exposição diária não se limita aos horários fixos do rádio e da televisão: inclui também as mensagens veiculadas entre os conteúdos regulares das emissoras.
Tempo passa a ser igual no segundo turno
No primeiro turno, a distribuição do horário eleitoral em rede considera critérios relacionados à representação partidária. Com a redução da disputa para dois candidatos, o segundo turno adota uma divisão igual do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.
A ordem de apresentação dos candidatos nos blocos é definida a partir do resultado do primeiro turno. O candidato que obteve menos votos na etapa inicial abre a propaganda do segundo turno. Depois da primeira exibição, a ordem se alterna entre os dois concorrentes.
O critério organiza a sequência dos programas, mas não modifica o tempo total reservado a cada campanha. Os dois candidatos terão cinco minutos em cada bloco de rádio ou televisão e a mesma quantidade de inserções ao longo do dia.
Calendário termina antes da votação
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 11 e 25 de outubro. O último dia de veiculação ocorrerá na sexta-feira anterior ao segundo turno, marcado para 27 de outubro.
Durante esse período, as campanhas poderão apresentar suas propostas e mensagens aos eleitores nos espaços definidos pela legislação eleitoral. A programação será formada pela combinação entre os blocos em rede, com horários previamente estabelecidos, e as inserções distribuídas na grade das emissoras.
O encerramento da propaganda dois dias antes da votação integra o calendário eleitoral. Depois de 25 de outubro, não haverá novos programas ou inserções da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referentes ao segundo turno.
Diferença entre blocos e inserções
Os blocos em rede têm duração determinada e são exibidos nos mesmos horários por todas as emissoras participantes. Neles, os candidatos apresentam seus conteúdos em uma faixa contínua de dez minutos, dividida entre os dois concorrentes.
As inserções, por sua vez, são mensagens curtas distribuídas nos intervalos comerciais da programação. Elas podem aparecer em diferentes horários dentro do período autorizado, entre 5h e meia-noite, e somam 70 minutos por dia para os dois candidatos.
A soma dos dois formatos resulta em 90 minutos diários de propaganda eleitoral gratuita: 20 minutos nos blocos em rede e 70 minutos nas inserções. Como o tempo é repartido igualmente, cada candidato terá 45 minutos de exposição diária, sendo dez minutos nos blocos e 35 minutos nos intervalos.
Regras valem para rádio e televisão
A retomada da propaganda ocorre simultaneamente no rádio e na televisão, com horários específicos para cada meio. A programação em rede do rádio será transmitida pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, as exibições ocorrerão no início da tarde e à noite.
As inserções serão distribuídas pelas emissoras dentro da faixa autorizada. A quantidade total reservada a cada candidatura é a mesma nos dois meios, embora a veiculação ocorra conforme a programação de cada emissora.
Com a definição dos dois finalistas, a grade de propaganda passa a refletir exclusivamente a disputa do segundo turno. Os conteúdos exibidos no período deverão estar relacionados às campanhas dos candidatos que seguem na eleição municipal.
As informações sobre o funcionamento da propaganda eleitoral gratuita foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








