segunda-feira, 19 de outubro de 2026
ECONOMIA

Bancas de feira entram no debate sobre compra de utilitário sem IPI

Projeto analisado pela Câmara dos Deputados pretende estender a feirantes a possibilidade de comprar veículos utilitários com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta ainda está em tramitação e não produz efeitos imediatos.
Feirante-Carregando-Hortalicas-no-Caminhao

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir os feirantes entre os beneficiários de uma regra de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários. A proposta considera o uso profissional desses veículos na rotina de transporte e comercialização de produtos em feiras.

A medida ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, o texto precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovado conforme as regras aplicáveis ao processo no Congresso Nacional. Até que isso ocorra, permanecem as normas atuais para a aquisição de veículos e o pagamento do imposto.

O que está previsto

O projeto trata da possibilidade de conceder isenção de IPI a veículos utilitários adquiridos por feirantes para uso relacionado à atividade profissional. A intenção é reconhecer, na legislação tributária, a finalidade específica desses automóveis dentro do trabalho realizado nas feiras.

Na prática descrita pela proposta, o veículo deixaria de ser considerado apenas um bem de uso geral e passaria a ser analisado também como instrumento utilizado pelo trabalhador para levar mercadorias até os pontos de venda. O benefício, no entanto, dependerá do texto aprovado ao fim da tramitação e das condições que forem estabelecidas na legislação.

A proposta não representa uma autorização imediata para que qualquer feirante compre um utilitário sem pagar IPI. O alcance da medida estará sujeito à aprovação do projeto e à observância dos requisitos previstos na versão final da norma.

Relação com a rotina profissional

O ponto central do projeto é a relação entre o veículo e a atividade exercida pelo feirante. Os utilitários podem ser usados no deslocamento de produtos, equipamentos e demais itens necessários à montagem e ao funcionamento das bancas.

Ao levar esse tipo de uso para a discussão sobre o IPI, a proposta busca estabelecer um tratamento específico para uma atividade profissional que depende do transporte de mercadorias até diferentes locais de comercialização. O texto coloca a logística das feiras como elemento para definir o acesso ao benefício fiscal.

O enquadramento, caso seja aprovado, não decorreria simplesmente da compra de um veículo por uma pessoa que se declara feirante. A forma de comprovação da atividade e as condições para utilização da isenção dependerão do conteúdo da proposta durante a análise legislativa e da redação que eventualmente for transformada em lei.

Tramitação ainda precisa avançar

Como se trata de um projeto em análise na Câmara, a mudança não altera de imediato a cobrança do IPI. O texto ainda precisa passar pelas etapas previstas para sua apreciação no Congresso, que podem incluir análise pelas comissões responsáveis e votação, de acordo com o andamento definido para a proposição.

Também será necessário considerar eventuais ajustes no texto ao longo da tramitação. Alterações podem modificar o alcance do benefício, os tipos de veículos abrangidos, os critérios para comprovação da atividade e as regras para a compra.

Por essa razão, a redação apresentada no início do processo não deve ser confundida com uma regra definitiva. Somente após a conclusão da tramitação e a eventual aprovação da medida será possível saber quais condições serão aplicadas aos feirantes.

Sem efeito imediato para as compras

Enquanto o projeto não for aprovado, a aquisição de veículos utilitários por feirantes continua submetida às regras vigentes. A apresentação da proposta, por si só, não autoriza a compra com IPI zerado nem suspende a cobrança do tributo.

O eventual benefício também não se estenderia automaticamente a veículos comprados antes da entrada em vigor de uma nova lei. Essa e outras questões dependeriam da regulamentação e do texto final aprovado pelo Congresso.

O projeto, portanto, abre uma discussão sobre o tratamento tributário dado aos veículos usados na atividade de feirantes, mas não cria ainda um direito imediato à isenção. A possibilidade permanece condicionada ao avanço da proposta e à aprovação das regras correspondentes.

Debate sobre veículos usados no trabalho

A iniciativa coloca no debate legislativo uma situação específica: a utilização de veículos para transportar mercadorias até os locais onde são realizadas as feiras. O foco não está em uma compra de uso exclusivamente pessoal, mas na relação entre o automóvel e o exercício da atividade profissional.

Essa distinção será relevante para a aplicação de eventual benefício. A legislação precisará definir quem poderá ser enquadrado, quais veículos poderão ser adquiridos e como será demonstrado que o automóvel está ligado ao trabalho desenvolvido pelo feirante.

Enquanto essas regras não forem definidas, não há segurança para afirmar que todos os trabalhadores do setor terão acesso à isenção ou que qualquer modelo de utilitário será contemplado. Esses detalhes dependem da tramitação da matéria e do conteúdo aprovado ao final do processo.

A proposta segue, assim, como uma discussão legislativa sobre a possibilidade de aproximar a regra do IPI da realidade operacional das feiras. O benefício para a compra de veículos utilitários só poderá ser aplicado se a mudança for aprovada e entrar em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.