sábado, 31 de outubro de 2026
Política

Apoio médico e odontológico entra em proposta que combina remuneração, descanso e limite de jornada

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial proporcional à jornada para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta também prevê reajuste anual, adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, limite diário para quem tem mais de um empregador e repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado proporcionalmente à carga horária, com limite máximo de 40 horas por semana.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também reúne regras para horas extras, trabalho noturno, repouso durante o expediente e profissionais que mantêm vínculo com mais de um empregador.

Cinco categorias estão incluídas

O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco áreas: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nos setores de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não possuem piso salarial legal próprio e seguem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste seguiria o IPCA no setor privado

O piso previsto no projeto teria reajuste anual em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção acompanharia a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste seria definido por lei específica do respectivo ente federativo.

A proposta também determina que o valor seja proporcional à jornada contratada. Assim, o piso de R$ 3.624 corresponde à referência de 20 horas semanais, enquanto cargas horárias diferentes seriam calculadas de acordo com o tempo de trabalho, respeitado o teto de 40 horas por semana.

Projeto prevê regras para o expediente

Além da remuneração, o texto fixa uma jornada normal de quatro horas diárias. Poderiam ser acrescentadas até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Para quem trabalha para mais de um empregador, a proposta estabelece limite de seis horas diárias no total. O texto ainda assegura repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

De acordo com o projeto, o custeio da medida no setor público seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Tramitação depende de três comissões

O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que as regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A matéria foi publicada pela Agência Câmara de Notícias, com fotografia de Bruno Concha/Secom-Salvador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.