Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar a forma como o comércio identifica e trata diferenças de preços entre produtos destinados a mulheres e homens. O texto busca impedir a cobrança maior quando as versões oferecidas aos dois públicos forem equivalentes.
A medida prevê a inclusão de uma regra no Código de Defesa do Consumidor. Pela proposta, o fato de um produto ser apresentado ou direcionado ao público feminino não seria suficiente para justificar um preço superior ao de um item oferecido ao público masculino, caso os produtos tenham características equivalentes.
Comparação entre os produtos
O ponto central do projeto é estabelecer que a avaliação da cobrança deve partir do próprio produto. Em vez de considerar apenas a identificação comercial ou o público-alvo indicado na embalagem, a análise deverá verificar se há diferença efetiva entre os itens colocados à venda.
Na prática, a proposta trata da situação em que duas versões são apresentadas com nomes, cores, embalagens ou estratégias de publicidade diferentes, mas têm a mesma finalidade e não apresentam características que expliquem a diferença de preço. Nesses casos, o texto pretende impedir que a versão destinada às mulheres seja vendida por valor maior apenas por essa destinação.
A regra não determina que todos os produtos destinados a públicos diferentes tenham obrigatoriamente o mesmo preço. O foco está nos itens equivalentes. Assim, uma diferença de cobrança dependeria da existência de elementos próprios que distingam um produto do outro, e não somente da indicação de que ele foi desenvolvido para mulheres.
Alteração no Código de Defesa do Consumidor
Para alcançar essa situação, o projeto propõe modificar o Código de Defesa do Consumidor e incluir a diferença de preço entre produtos equivalentes destinados a mulheres e homens entre as práticas que podem ser impedidas pela legislação.
O Código já estabelece regras para proteger o consumidor contra práticas abusivas e assegurar transparência nas relações de consumo. A proposta acrescenta uma referência específica para a comparação entre versões de um mesmo tipo de produto, quando a diferenciação estiver relacionada ao gênero do público a que são destinadas.
Com a mudança, a análise não ficaria restrita à maneira como o comerciante apresenta a mercadoria. O que passaria a ter relevância seria a equivalência entre os itens e a existência, ou não, de uma característica concreta capaz de explicar o preço cobrado.
Destinação ao público feminino
O texto parte da distinção entre produtos que realmente têm diferenças e aqueles que apenas são direcionados a públicos diferentes. A proposta não impede a criação de versões específicas, nem elimina a possibilidade de o comércio estabelecer preços distintos em situações em que os produtos não sejam equivalentes.
O que o projeto pretende afastar é a utilização isolada da destinação ao público feminino como fundamento para encarecer um item. Se duas mercadorias tiverem a mesma finalidade e forem equivalentes em suas características, a identificação de uma delas como produto para mulheres não poderia, segundo a proposta, produzir uma cobrança maior.
Essa lógica também modifica a ordem da comparação. Primeiro, seria necessário observar o que diferencia os produtos. Só depois dessa verificação seria possível avaliar se existe justificativa para a diferença de preço. O gênero do público-alvo, por si só, não seria um critério suficiente.
Impacto para as relações de consumo
Se aprovada, a medida poderá influenciar a forma como fabricantes, fornecedores e comerciantes apresentam produtos destinados a mulheres e homens. A alteração também criaria uma referência mais específica para a análise de preços em situações nas quais as mercadorias têm uso equivalente.
Para o consumidor, a proposta estabelece um parâmetro de comparação baseado nas características do produto. A identificação de uma versão como feminina ou masculina deixaria de ser, isoladamente, o principal elemento para avaliar se a diferença de valor é justificável.
O projeto também relaciona a formação de preços ao dever de tratamento igualitário nas relações de consumo. A cobrança diferente não seria analisada apenas como uma escolha comercial, mas poderia ser examinada à luz das regras de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O que a proposta não muda
A iniciativa não determina a adoção de um preço único para todos os produtos vendidos a mulheres e homens. A comparação prevista no texto depende da equivalência entre as mercadorias. Quando houver diferenças nas características, na composição, na quantidade, na qualidade ou na finalidade do item, a situação poderá ser analisada de outra maneira, conforme o caso.
Também não se trata de impedir que o comércio faça segmentação de mercado ou ofereça produtos com apresentação específica para determinado público. A proposta concentra-se na cobrança maior por um item que, apesar de ser destinado às mulheres, seja equivalente ao produto oferecido aos homens.
A distinção é importante porque a regra não elimina a liberdade de oferta. O que o projeto procura estabelecer é um limite para a formação do preço quando a diferença entre os produtos não for suficiente para explicar a cobrança superior.
Tramitação na Câmara
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que suas regras possam ser incorporadas ao Código de Defesa do Consumidor. A proposta será submetida às etapas previstas para a análise de projetos antes de eventual aprovação e entrada em vigor.
Durante a tramitação, o conteúdo pode ser discutido, alterado ou receber nova redação. A aplicação da regra, portanto, dependerá da conclusão do processo legislativo e da aprovação do texto nos termos definidos ao final da análise.
Até que isso ocorra, a proposta representa uma tentativa de estabelecer, de forma expressa, como devem ser examinadas as diferenças de preço entre produtos destinados a mulheres e homens. O critério sugerido é a equivalência entre as mercadorias, e não apenas a forma como elas são identificadas pelo mercado.
Referência para a cobrança
Ao levar o tema para o Código de Defesa do Consumidor, o projeto pretende transformar a comparação entre produtos em uma etapa necessária para avaliar se há cobrança desigual. A pergunta central deixaria de ser apenas para quem o item é vendido e passaria a considerar o que efetivamente diferencia uma versão da outra.
O texto, dessa forma, busca estabelecer uma regra específica para casos em que a destinação a mulheres aparece como único elemento associado ao preço maior. Nas situações de equivalência, a proposta prevê que essa justificativa não seja aceita de maneira automática.
A discussão na Câmara se concentra, portanto, nos limites da diferenciação comercial por gênero. O projeto não trata de todos os preços praticados no varejo, mas de produtos equivalentes que chegam ao consumidor com valores diferentes conforme o público-alvo indicado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








